Cármen Lúcia rejeita solicitação da coligação de Lula para passe livre em viagens interestaduais no 2º turno


A gratuidade no transporte público em dias de votação permanece restrita aos itinerários municipais, intermunicipais e às regiões metropolitanas. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (23) o pleito da campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia estender a tarifa zero para o transporte de passageiros entre diferentes estados no segundo turno do pleito de 2026.
A equipe jurídica da coligação argumentava que a determinação do STF — que tornou obrigatório o acesso gratuito ao transporte coletivo nas áreas urbanas durante as eleições — deveria ser ampliada para abranger trajetos que cruzam fronteiras estaduais, incluindo linhas semiurbanas que ligam cidades vizinhas em estados distintos.
Exigência logística e inviabilidade de tempo
Ao analisar a solicitação, da qual é relatora, a magistrada enfatizou a impossibilidade técnica de implementar a medida às vésperas da votação, agendada para o próximo domingo (25).
Cármen Lúcia fundamentou a negativa apontando que uma mudança dessa magnitude exigiria diagnósticos dados mínimos prévios, prazos operacionais adequados e uma complexa coordenação entre:
Os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
As administrações dos 26 estados e do Distrito Federal;
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade responsável por supervisionar o transporte interestadual.
Por fim, a ministra assinalou que o pedido extrapola os limites da decisão tomada pelo STF, uma vez que o julgamento original e as regulamentações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiram o passe livre estritamente aos modais urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.




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